O SAMS - Serviço de Assistência
Médico-Social do Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal

É uma organização privada de saúde integrada, dotada de autonomia administrativa e financeira, e assegura aos seus beneficiários a proteção e assistência na doença, na maternidade e noutras situações afins de caráter social, em cumprimento das obrigações resultantes dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho outorgados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal.

A sede localiza-se no Porto, cidade onde tem dois Posto Clínicos, o principal (sede) na Rua de S. Brás, nº 444 e o Posto Clínico de Cândido dos Reis , no nº 100 desta cidade. O SAMS tem ainda unidades de atendimento em Braga e Aveiro.

Com uma população composta por cerca de 30.000 Beneficiários, o SAMS assume-se como um dos principais subsistemas de saúde existentes em Portugal. A sua História e importância são sobejamente reconhecidas por todos os bancários, dado que esta instituição tem provas dadas na assistência aos seus beneficiários desde 1976.

O SAMS proporciona aos seus Beneficiários serviços e/ou comparticipações em despesas no domínio da assistência médica, meios auxiliares de diagnóstico, medicamentos, internamentos hospitalares e intervenções cirúrgicas.

Mil e uma vantagens em ser SAMS:

  1. prestação direta de cuidados de saúde, através dos serviços internos do SAMS;

  2. prestação de cuidados de saúde, em instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS);

  3. prestação de cuidados de saúde, nas entidades convencionadas (com acordo ou contrato válido com o SAMS);

  4. atribuição de comparticipações, por despesas efetuadas pelos Beneficiários, nos termos previstos nos regulamentos em vigor.

O que abrangem as comparticipações:

  1. consultas, desde que realizadas por profissionais médicos devidamente reconhecidos pelas entidades oficiais competentes;

  2. meios complementares de diagnóstico;

  3. tratamentos (nomeadamente de estomatologia, enfermagem e fisioterapia, desde que realizados por técnicos legalmente reconhecidos pelas entidades oficiais competentes);

  4. assistência medicamentosa, desde que prescrita por médico e comparticipada pelo SNS;

  5. despesas de intervenções cirúrgicas, até 80% das tabelas do SAMS, de acordo com a credencial emitida;

  6. despesas relacionadas com a assistência no parto, até 80% das tabelas do SAMS no caso dos beneficiários e de 100% das tabelas para sócios SBN.

  7. assistência hospitalar, designadamente em diárias de internamento e piso de sala;

  8. assistência no estrangeiro

  9. despesas em óculos e lentes, até 100% das tabelas do SAMS, desde que prescritas por médico oftalmologista (Existência de Lojas de Ótica – NovÓptica, com possibilidade de pagamento fracionado e comparticipação processada no ato da compra);

  10. comparticipação de despesas em material ortopédico;

  11. despesas em transporte em ambulância, até 100% das tabelas do SAMS, sempre que o Beneficiário necessite de se deslocar por motivos de cuidados de saúde devidamente justificados.

A atividade de prestação interna de cuidados de saúde é desenvolvida no âmbito das várias especialidades clínicas, tais como: alergologia, angiologia e cirurgia vascular, cardiologia, dermatologia, endocrinologia, estomatologia, ginecologia, medicina geral e familiar, medicina interna, neurologia, nutricionismo, oftalmologia, ortopedia, otorrino, pediatria, pneumologia, psicologia, psiquiatria, reumatologia e urologia.

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