Direitos do Beneficiário

Constituem direitos do Beneficiário do SAMS:

  1. receber, gratuitamente, o cartão de identificação de beneficiário do SAMS;

  2. inscrever como beneficiário familiar, os elementos do agregado familiar do Beneficiário titular (designadamente o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a) que coabite com o Beneficiário titular, os descendentes, os enteados e os adotados, nos termos do disposto nos respetivos regulamentos internos do SAMS);

  3. inscrever como Utente, os familiares na linha direta ascendente e descendente do Beneficiário titular ou do cônjuge/companheiro(a), bem como os respetivos cônjuges que não possam ser inscritos como Beneficiários nos termos regulamentares;

  4. aceder à assistência médica prestada nas instalações próprias do SAMS, que se encontram consubstanciadas nos Postos Clínicos de S. Brás (no Porto), C. Reis (no Porto), Aveiro e Braga;

  5. aceder à assistência médica prestada em instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS);

  6. beneficiar dos Protocolos e Convenções celebradas com as Entidades Clínicas;

  7. aceder à comparticipação na assistência medicamentosa, nas despesas em meios auxiliares de diagnóstico, em intervenções cirúrgicas, em internamento em lares ou casas de repouso, em tratamentos termais, em assistência ao parto, em próteses e ortóteses, na assistência no estrangeiro e no transporte em ambulância;

  8. usufruir de um subsídio materno infantil, por cada filho, durante os doze primeiros meses de vida;

  9. beneficiar do Fundo Sindical de Assistência, nos domínios previstos no respetivo regulamento.

Deveres do Beneficiário

Constituem deveres do Beneficiários do SAMS:

  1. efetuar regularmente o pagamento das contribuições para o SAMS;

  2. cumprir e respeitar os regulamentos e demais disposições normativas;

  3. exibir o Cartão de Beneficiário no ato da prestação dos cuidados de saúde, bem como na aquisição de medicamentos ou de outros bens comparticipáveis;

  4. comunicar ao SAMS, no prazo de dez dias, a mudança de residência ou quaisquer outras alterações de situação que tenham relevância para esta Instituição;

  5. devolver, contra recibo, os cartões de Beneficiário do SAMS quando, por qualquer motivo, tenha perdido a sua qualidade.

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