As contribuições dos Beneficiários na situação de ativo, reformado ou pensionista, são as definidas nos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho que lhes são aplicados.

Assim, os trabalhadores das instituições subscritoras do ACTV Setor Bancário, do ACT do Grupo BCP e do ACTV das Instituições de Crédito Agrícola Mútuo, contribuem para o SAMS  do seguinte modo:

  1. trabalhadores no ativo: com uma verba correspondente a 1,5 % da sua retribuição efetiva (incluindo o subsídio de férias e o subsídio de Natal);

  2. trabalhadores na situação de doença prolongada, invalidez ou invalidez presumível: com uma verba correspondente a 1,5 % das respetivas prestações e das diuturnidades que lhes competirem;

  3. titulares das pensões de sobrevivência: com uma verba correspondente a 1,5 % das pensões recebidas.

Já no que respeita aos trabalhadores das instituições subscritoras do ACTV da Caixa Geral de Depósitos, estes contribuem para o SAMS do seguinte modo:

  1. trabalhadores no ativo: com uma verba correspondente a 1 % da sua retribuição base (incluindo o subsídio de férias e o subsídio de Natal);

  2. trabalhadores reformados do ex-BNU ou titulares de pensões de sobrevivência, beneficiários do SAMS à data da fusão na CGD: com uma verba correspondente a 1,25 % da retribuição ou da pensão recebida.

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