O SAMS proporciona aos seus Beneficiários serviços e/ou comparticipações em despesas no domínio da assistência médica, meios auxiliares de diagnóstico, medicamentos, internamentos hospitalares e intervenções cirúrgicas.
Para o efeito, os Beneficiários do SAMS podem recorrer à prestação de cuidados de saúde através:
dos serviços internos do SAMS (nos Postos Clínicos de Aveiro, Braga e Porto);
das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
das Entidades Convencionadas (que tenham acordo com o SAMS);
todas as outras entidades (não convencionadas), em regime livre, requerendo posteriormente a atribuição de comparticipação, pelas despesas assumidas diretamente pelos Beneficiários (nos termos previstos nos regulamentos em vigor).