O SAMS proporciona aos seus Beneficiários serviços e/ou comparticipações em despesas no domínio da assistência médica, meios auxiliares de diagnóstico, medicamentos, internamentos hospitalares e intervenções cirúrgicas.

Para o efeito, os Beneficiários do SAMS podem recorrer à prestação de cuidados de saúde através:

  1. dos serviços internos do SAMS (nos Postos Clínicos de Aveiro, Braga e Porto);

  2. das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS);

  3. das Entidades Convencionadas (que tenham acordo com o SAMS);

  4. todas as outras entidades (não convencionadas), em regime livre, requerendo posteriormente a atribuição de comparticipação, pelas despesas assumidas diretamente pelos Beneficiários (nos termos previstos nos regulamentos em vigor).

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