Serviço Social

A comparticipação nestas despesas carece de habilitação no âmbito da Educação Especial. Para mais informações contacte o Serviço Social.
Através do Serviço Social, pode ter acesso à informação sobre subsídios e prestações familiares previstas para quem se encontra em situação de dependência, bem como sobre as instituições que, na sua área de residência, prestam serviços de apoio à família.
No Serviço Social pode aceder à informação sobre prestações familiares, serviços disponíveis, recursos locais, Associações e Instituições que trabalham na área da deficiência e reabilitação.

Sócios e Beneficiários

O SAMS proporciona aos seus Beneficiários o acesso à assistência médica prestada em instalações próprias, em instituições integradas no SNS ou em Entidades Convencionadas. Adicionalmente, encontra-se regulamentado o acesso à comparticipação na assistência medicamentosa, na despesa em meios auxiliares de diagnóstico, intervenções cirúrgicas, internamento em Lares, tratamentos termais, etc. Encontra-se igualmente previsto o usufruto de um subsídio materno infantil (por cada filho, durante os primeiros doze meses de vida) e o acesso às lojas de ótica do SBN existentes no Porto, em Aveiro e em Bragança.
Para esse efeito, é impreterível inscrever-se como Sócio do SBN- Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal. Em paralelo, deverá efetuar um pedido de admissão de Beneficiário do SAMS do SBN, através de uma proposta apresentada ao Conselho de Gerência do SAMS. O formulário necessário para o efeito pode ser obtido através deste site, da competente Estrutura Sindical, ou se preferir poderá requerê-lo presencialmente nos Serviços Centrais ou nos Postos Clínicos do SAMS. Não se esqueça de anexar a esse processo a cópia do pedido de demissão do Sindicato do qual se pretende desvincular.
O Fundo Sindical de Assistência integra um conjunto de benefícios no âmbito da assistência médico-social, tais como: a atribuição de um subsídio materno infantil, a comparticipação a Beneficiários com necessidades educativas especiais, o internamento em lar de idosos, à invalidez, em termalismo e em tratamentos de desintoxicação. O Regulamento do FSA prevê igualmente a concessão de crédito aos Beneficiários, para fazer face a despesas integráveis no âmbito e objetivos do SAMS, através da emissão de termos de responsabilidade para apresentação nas entidades convencionadas ou da autorização de empréstimos.

Marcações e Apoio Clínico

Poderá aceder a esse tipo de informação na nossa página da Internet (no link “Postos Clínicos”), onde consta uma lista com o corpo médico por especialidade e o respetivo horário de consultas. Adicionalmente, poderá contactar o serviço de Marcações do SAMS, através do número de telefone 225 071 616, disponível diariamente entre as 08h30m e as 12h30m ou entre as 14h00m e as 17h00m.
Em situações muito excepcionais é possível requerer a desmarcação da consulta que foi previamente agendada. Para esse efeito deverá contactar-nos através do número de telefone existente para o efeito: 225 094 744 (disponível 24 horas por dia). Tenha em consideração que o pedido de desmarcação deverá ser efetuado com um mínimo de duas horas de antecedência relativamente ao período agendado.
Poderá fazê-lo presencialmente na Tesouraria do SAMS (Rua de S. Brás, 444 – Porto) ou em qualquer um dos Postos Clínicos existentes. Aconselhamo-lo igualmente a contactar-nos telefonicamente para que possamos identificar a melhor solução para o seu caso.

Comparticipações

Para efeitos de comparticipação, os documentos de despesa devem dar entrada, no SAMS, dentro de um prazo máximo de 90 dias após a data da sua emissão ou, no caso de terem sido devolvidos pelos Serviços, até 30 dias após a data da sua devolução.
Se pretende enviar os seus documentos de despesa pelo correio, tenha em consideração que deverá escrever no verso dos documentos o seu nome, número de Beneficiário (conforme consta no cartão de Beneficiário) e a atual morada. Sugerimos igualmente que fotocopie previamente os recibos e que utilize o serviço de registo dos correios.
Em termos genéricos, os Beneficiários têm direito às comparticipações por despesas de saúde efetuadas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que não decorram da prestação interna de serviços do SAMS, nem tenham sido prestadas por Entidades Convencionadas (o que inclui as consultas, os meios complementares de diagnóstico, os tratamentos, a assistência medicamentosa, as intervenções cirúrgicas, a assistência no parto, a assistência hospitalar, a assistência no estrangeiro, próteses e ortóteses oculares, próteses dentárias e ortodôncia, material ortopédico e transporte em ambulância).
O acesso dos Beneficiários do SAMS aos serviços prestados por essas instituições processa-se mediante a apresentação do cartão de utente do SNS emitido pelas respetivas entidades oficiais. O SAMS assume o pagamento da assistência prestada aos seus Beneficiários desde que estes se encontrem inscritos na base de dados do SNS com a correspondente ligação ao SAMS.
Com base no acordo celebrado entre o Ministério da Saúde e o SAMS dos Sindicatos Verticais, impõe-se que os Beneficiários autorizem o SAMS a constituírem-se como entidade responsável perante o SNS, através da requisição do Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde com a ligação ao SAMS. Assim, e para esse efeito, o Beneficiário deverá proceder à entrega do MODELO 1413 – REQUISIÇÃO DO CARTÃO DE UTENTE DO S.N.S. do Ministério da Saúde, no Centro de Saúde da sua área de residência, ou em alternativa remetê-lo para o SAMS – Departamento de Sócios e Beneficiários * Rua de S. Brás, 444 – r/c * 4049-049 PORTO.
Para efeitos de comparticipação, a receita médica deve ser prescrita contendo o número de Beneficiário do SAMS, razão pela qual o cartão a apresentar deverá ser o desta Instituição.
A receita médica é válida nos dez dias subsequentes à data da sua emissão.
Não. Os produtos de farmácia ou para-farmácia não comparticipados pelo SNS, ainda que prescritos por um técnico de saúde legalmente habilitado, podem não ser suscetíveis de qualquer comparticipação por parte do SAMS.
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